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Lei Estadual fixa horário para entrega ou serviço em SP.

As empresas que realizam entregas de produtos adquiridos em suas lojas e as empresas que prestam serviços no domicílio do cliente estão obrigadas a especificar, no momento da contratação, a data e o turno em que o consumidor será atendido (manhã, tarde ou noite).

A legislação determina que, no momento da compra a ser entregue, ou da contratação do serviço, a empresa informe se fará a visita no turno das 7h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h.

O intuito da lei é não deixar o consumidor à mercê do famoso 'horário comercial' de visita. Ele passa a ter o direito de escolha da data e do turno, para que possa programar os demais compromissos do seu dia.

Trata-se da Lei Estadual nº. 13.747/2009, sancionada pelo governador paulista José Serra, que já está em vigor. A nova lei vale para todo o Estado de São Paulo e, a empresa que descumprir a determinação estará sujeita a multa que vai de 200 a 3 milhões de UFIRs (R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00).

       
       
 
       
 
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